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Você conhece a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020. Referida lei estabelece regras que devem ser seguidas pelas pessoas naturais e/ou jurídicas de direito público ou privado quando coletam, armazenam, tratam e compartilham os dados pessoais, tanto em formatos físicos como digitais.

A referida lei não objetiva impedir a coleta e o tratamento dos dados pessoais, todavia impõe uma série de exigências para que os cidadãos tenham ciência e o conhecimento de como os seus dados pessoais são utilizados e para quais finalidades. Portanto, uma das questões centrais da LGPD volta-se para o consentimento do titular de dados pessoais, que precisa ser livre e informado.


Os dados pessoais englobam quaisquer dados que se relacionem a uma pessoa natural e que a torne identificada ou identificável, ou seja, não temos que pensar apenas em nome, CPF e RG, mas inclusive, por exemplo, os números identificadores de geolocalização, de placa de veículos e que tornam as pessoas identificáveis. A lei ainda faz uma proteção maior para os dados pessoais “sensíveis” como, por exemplo, aqueles que exprimem a orientação sexual, a raça, o estado de saúde. Isso porque o acesso a tais elementos pode oferecer hipóteses de tratamento discriminatório deixando as pessoas mais vulneráveis.


Com isso, para se adequarem à LGPD as empresas precisarão informar claramente aos titulares dos dados pessoais as atividades que impliquem o tratamento de dados de forma clara, objetiva e transparente. Além de cumprir esse dever de informação, as empresas deverão: obter o consentimento expresso do titular dos dados, ressalvados os casos legais que permitem a dispensa; oferecer procedimentos e canais para que o titular dos dados pessoais possa exercer seus direitos, inclusive com pedidos de eliminação dos dados; garantir a segurança dos dados pessoais que estiverem sob o seu controle, atuando para a prevenção de danos e utilizando os dados conforme as finalidades informadas aos titulares e pelo tempo necessário.


Para além dessas exigências trazidas pela LGPD é necessário entender que ela deve ser vista como uma verdadeira lei reputacional que aumentará a confiança das pessoas nas empresas preocupadas com a proteção dos dados pessoais, justamente porque estes integram o rol de direitos de todos os cidadãos. Apesar de o início da aplicação das sanções administrativas fixadas na lei para as empresas que desrespeitarem as regras — que vão desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões — tenha sido postergado para o dia 1º de agosto de 2021, já se verificam ações judiciais para a obtenção de indenizações e ressarcimentos pelos abalos aos dados pessoais. Portanto, é urgente a adoção de procedimentos internos de proteção de dados pessoais, voltados à minimização de eventuais danos, passa a ser fundamental e servirá como critério para a aplicação das sanções administrativas.


Tatiana Stroppa

Advogada integrante da equipe Weplanbefore e Leal & Leal advogados


Para maiores informações sobre implantação da LGPD para sua empresa contate: contato@wpb.ag | Telefones: (11) 96361-8903 / (11) 5052-4063

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